Saiba se a sua empresa é uma das que poderá estar obrigada e emitir documentos através de um programa de faturação certificado.
A partir de 30 de junho as empresas e empresários sujeitos a IVA têm a obrigatoriedade de utilizarem um programa de faturação com certificação da AT sempre que:
- O volume de negócios seja igual ou superior a €75.000 (no período de tributação anterior);
- Tenham contabilidade organizada, por obrigação ou por opção própria.
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